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Créditos tributários e não tributários - Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) - Instituição 13/07/2017A Lei nº 15.461/2017 institui o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - Refis Campinas 2017, que oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários, vencidos e não pagos, constituídos até 12.07.2017, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM).
Referida Lei tratou: a) dos créditos alcançados e não alcançados pelo programa; b) dos descontos concedidos; c) das opções de parcelamento; d) da possibilidade de acréscimo de desconto para os contribuintes que optarem pela formalização do parcelamento por meio do sistema próprio disponibilizado pela Administração Pública Municipal na internet; e) da formalização do pedido de ingresso no programa; f) das datas de vencimento e regras para pagamento; g) da atualização das parcelas; h) das guias de recolhimento; i) das causas de rescisão do parcelamento.
Ver: Lei Mun. Campinas/SP Nº15.461
Referida Lei tratou: a) dos créditos alcançados e não alcançados pelo programa; b) dos descontos concedidos; c) das opções de parcelamento; d) da possibilidade de acréscimo de desconto para os contribuintes que optarem pela formalização do parcelamento por meio do sistema próprio disponibilizado pela Administração Pública Municipal na internet; e) da formalização do pedido de ingresso no programa; f) das datas de vencimento e regras para pagamento; g) da atualização das parcelas; h) das guias de recolhimento; i) das causas de rescisão do parcelamento.
Ver: Lei Mun. Campinas/SP Nº15.461
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