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Serviços audiovisuais, como itens passíveis de financiamento por meio do Cartão BNDES11/07/2017Foi autorizada a inclusão de serviços audiovisuais, como itens passíveis de financiamento por meio do Cartão BNDES. O Portal já está preparado para receber as solicitações de credenciamento destes prestadores de serviços. Segue abaixo os critérios de credenciamento dos prestadores de serviços, bem como a lista de serviços credenciáveis:
Para análise das solicitações de credenciamento, as empresas solicitantes deverão atender, concomitantemente, aos seguintes critérios:
a) Mínimo de dois anos de constituição da empresa, a ser comprovado na ficha cadastral consultada no site da Receita Federal;
b) Possuir junto à Receita Federal do Brasil, pelo menos, um dos seguintes CNAEs, a saber: 5912001, 5912002, 5912099 ou 5920100;
c) Comprovar a prestação de serviços de produções culturais para TV ou outras plataformas, incluindo séries de animação e live action, longas e curtas metragens a, no mínimo, três empresas;
Dessa forma, uma vez atendidos os critérios de credenciamento aplicáveis à empresa acima mencionados, essa deverá ser orientada quanto ao escopo aceito para os serviços audiovisuais. Para tanto, deverá ser cadastrado no Portal do Cartão BNDES o produto com base no modelo a seguir:
- Texto livre sobre a empresa;
- Contato;
- Site
- Texto obrigatório:
O Cartão BNDES poderá ser utilizado apenas para o pagamento de serviços audiovisuais, considerando o seguinte escopo :
a. Gravação de Voz: seleção de casting (dubladores); gravação de voz; edição de diálogos; checagem de lipsinc (sincronização de dublagem com os movimentos labiais); gravação de ADR (Audio Dialogue Replacement: inserção da dublagem no áudio original).
b. Criação e Produção de Trilha Sonora: criação das trilhas incidentais; produção de trilhas com gravação de instrumentos; edição e mixagem de músicas.
c. Pós-produção de Áudio: criação e gravação de foley (sonoplastia), efeitos e ambienciais; mixagem final.
d. Criação de efeitos visuais: incluindo imagens geradas por computador (CGI).
e. Tratamento de imagem: correção de cor e composição de imagem.
f. Autoração de DCP: criação do pacote de cinema digital (Digital Cinema Package – DCP), que contempla os arquivos de áudio e vídeo finais, em formato digital encriptografado.
Não serão passíveis de credenciamento as agências de publicidade e comunicação, ainda que atendam aos requisitos acima listados, informação essa que poderá ser apurada por meio do CNAE, da razão e objeto social.
Para análise das solicitações de credenciamento, as empresas solicitantes deverão atender, concomitantemente, aos seguintes critérios:
a) Mínimo de dois anos de constituição da empresa, a ser comprovado na ficha cadastral consultada no site da Receita Federal;
b) Possuir junto à Receita Federal do Brasil, pelo menos, um dos seguintes CNAEs, a saber: 5912001, 5912002, 5912099 ou 5920100;
c) Comprovar a prestação de serviços de produções culturais para TV ou outras plataformas, incluindo séries de animação e live action, longas e curtas metragens a, no mínimo, três empresas;
Dessa forma, uma vez atendidos os critérios de credenciamento aplicáveis à empresa acima mencionados, essa deverá ser orientada quanto ao escopo aceito para os serviços audiovisuais. Para tanto, deverá ser cadastrado no Portal do Cartão BNDES o produto com base no modelo a seguir:
- Texto livre sobre a empresa;
- Contato;
- Site
- Texto obrigatório:
O Cartão BNDES poderá ser utilizado apenas para o pagamento de serviços audiovisuais, considerando o seguinte escopo :
a. Gravação de Voz: seleção de casting (dubladores); gravação de voz; edição de diálogos; checagem de lipsinc (sincronização de dublagem com os movimentos labiais); gravação de ADR (Audio Dialogue Replacement: inserção da dublagem no áudio original).
b. Criação e Produção de Trilha Sonora: criação das trilhas incidentais; produção de trilhas com gravação de instrumentos; edição e mixagem de músicas.
c. Pós-produção de Áudio: criação e gravação de foley (sonoplastia), efeitos e ambienciais; mixagem final.
d. Criação de efeitos visuais: incluindo imagens geradas por computador (CGI).
e. Tratamento de imagem: correção de cor e composição de imagem.
f. Autoração de DCP: criação do pacote de cinema digital (Digital Cinema Package – DCP), que contempla os arquivos de áudio e vídeo finais, em formato digital encriptografado.
Não serão passíveis de credenciamento as agências de publicidade e comunicação, ainda que atendam aos requisitos acima listados, informação essa que poderá ser apurada por meio do CNAE, da razão e objeto social.
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