Portal Ciesp > Notícias > RESTITUIÇÃO – INMETRO
Noticías
RESTITUIÇÃO – INMETRO23/03/2017Complementando os comunicados anteriores que informaram o atendimento de pleito formulado pela FIESP e o ajuizamento de medida judicial no mesmo sentido pelo Dejur, lembramos que foi publicada em 01/02/2017, a Portaria Interministerial nº 44/2017, que regulamenta o art. 8º, §1º da Lei nº 13.202/2016, que previa a redução da atualização monetária de 50% das taxas de avaliação de conformidade da Conmetro e do Inmetro e Serviços Metrológicos exercidas pelo órgão de Metrologia Legal do Inmetro durante o ano de 2016.
Conforme orientação daquele órgão, para requerer o valor pago a maior, o contribuinte deverá entrar em contato com o emissor da cobrança efetuada para os procedimentos de restituição.
Por fim, ressalva-se que, se o serviço foi realizado por um dos nossos órgãos delegados nos Estados, o processo deverá se iniciar no órgão delegado.
Maiores informações poderão ser consultadas na cartilha do contribuinte publicada pelo Inmetro, através do endereço eletrônico:
https://www.inmetro.gov.br/portalrbmlq/documentos_disponiveis/CARTILHA_CONTRIBUINTE.pdf
Conforme orientação daquele órgão, para requerer o valor pago a maior, o contribuinte deverá entrar em contato com o emissor da cobrança efetuada para os procedimentos de restituição.
Por fim, ressalva-se que, se o serviço foi realizado por um dos nossos órgãos delegados nos Estados, o processo deverá se iniciar no órgão delegado.
Maiores informações poderão ser consultadas na cartilha do contribuinte publicada pelo Inmetro, através do endereço eletrônico:
https://www.inmetro.gov.br/portalrbmlq/documentos_disponiveis/CARTILHA_CONTRIBUINTE.pdf
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo