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RESTITUIÇÃO – INMETRO23/03/2017Complementando os comunicados anteriores que informaram o atendimento de pleito formulado pela FIESP e o ajuizamento de medida judicial no mesmo sentido pelo Dejur, lembramos que foi publicada em 01/02/2017, a Portaria Interministerial nº 44/2017, que regulamenta o art. 8º, §1º da Lei nº 13.202/2016, que previa a redução da atualização monetária de 50% das taxas de avaliação de conformidade da Conmetro e do Inmetro e Serviços Metrológicos exercidas pelo órgão de Metrologia Legal do Inmetro durante o ano de 2016.
Conforme orientação daquele órgão, para requerer o valor pago a maior, o contribuinte deverá entrar em contato com o emissor da cobrança efetuada para os procedimentos de restituição.

Por fim, ressalva-se que, se o serviço foi realizado por um dos nossos órgãos delegados nos Estados, o processo deverá se iniciar no órgão delegado.
Maiores informações poderão ser consultadas na cartilha do contribuinte publicada pelo Inmetro, através do endereço eletrônico:

https://www.inmetro.gov.br/portalrbmlq/documentos_disponiveis/CARTILHA_CONTRIBUINTE.pdf
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