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Menos Burocracia para o Licenciamento Ambiental20/01/2017As empresas não são mais obrigadas a publicar as licenças ambientais da Cetesb nos jornais.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução no102, de 21/12/2016, determinando que não há mais exigência para as indústrias de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (AIA).
Compartilhe e ajude a divulgar mais essa conquista da indústria que veio para desburocratizar e simplificar os processos de licenciamento ambiental.
Acesse aqui para ver a resolução.
Departamento de Meio Ambiente │ DMA
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo │FIESP
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução no102, de 21/12/2016, determinando que não há mais exigência para as indústrias de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (AIA).
Compartilhe e ajude a divulgar mais essa conquista da indústria que veio para desburocratizar e simplificar os processos de licenciamento ambiental.
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