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Bloco K: Critérios para os setores de fumo e de bebidas  24/11/2016Publicada no DOU de hoje (24/11/2016), a Instrução Normativa RFB nº 1.672, de 23/11/2016, estabeleceu os critérios para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K do SPED Fiscal), que é uma das obrigações integrantes da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
Os critérios de que trata a instrução normativa foram estabelecimentos para as industriais fabricantes de fumo (Grupo CNAE 122) e de bebidas (Divisão CNAE 11), exceto aquelas que produzem águas envasadas, exclusivamente.

Nos termos deste ato normativo, para os fatos geradores ocorridos no período de 01/12/2016 a 31/12/2018, a escrituração do Bloco K fica limitada à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado.
 
Para os fatos geradores a partir de 01/01/2019, a escrituração do Bloco K deverá ser completa, abrangendo todos os registros previstos no Guia Prático da EFD – ICMS e IPI.
 
A norma também estabelece que a obrigação de registro das informações do Bloco K independe da faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009.
 
Para acessar o inteiro teor da Instrução Normativa RFB nº 1.672, de 23/11/2016, acesse aqui.
 
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