Portal Ciesp > Notícias > Comunicado Urgente-Liminar ANEEL - (Circ. 140 - 13/10/16)
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Comunicado Urgente-Liminar ANEEL - (Circ. 140 - 13/10/16)13/10/2016Em relação à vitória obtida pela pelo CIESP e pela FIESP no deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para suspensão da parcela indevida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), vale esclarecer os seguintes pontos:
- Ainda não venceu o prazo legal para recurso por parte da ANEEL e Eletrobrás. Só depois disso a decisão será confirmada. Estamos trabalhando para isso;
- Após confirmada a concessão da tutela antecipada, a ANEEL precisará regulamentar e aplicar a redução na tarifa para os associados do CIESP e da FIESP, beneficiados pela decisão judicial. Essa regulamentação poderá levar algum tempo para ser efetivada.
- O CIESP e a FIESP estão trabalhando para que a decisão se torne efetiva e que o benefício obtido seja repassado aos nossos associados. Enquanto isso não ocorre, os consumidores deverão honrar suas obrigações integralmente, não cabendo nenhum tipo de desconto na conta de energia elétrica nem ação administrativa junto à ANEEL e/ou Eletrobrás.
Vamos mantê-los informados sobre os desdobramentos desta importante ação, que cumpre o compromisso assumido em decisão de diretoria e abrange os associados do CIESP e da FIESP.
Em caso de dúvida, pedimos a gentileza de que entrem em contato pelo e-mail juridico@ciesp.org.br.
Diretoria Jurídica do CIESP
- Ainda não venceu o prazo legal para recurso por parte da ANEEL e Eletrobrás. Só depois disso a decisão será confirmada. Estamos trabalhando para isso;
- Após confirmada a concessão da tutela antecipada, a ANEEL precisará regulamentar e aplicar a redução na tarifa para os associados do CIESP e da FIESP, beneficiados pela decisão judicial. Essa regulamentação poderá levar algum tempo para ser efetivada.
- O CIESP e a FIESP estão trabalhando para que a decisão se torne efetiva e que o benefício obtido seja repassado aos nossos associados. Enquanto isso não ocorre, os consumidores deverão honrar suas obrigações integralmente, não cabendo nenhum tipo de desconto na conta de energia elétrica nem ação administrativa junto à ANEEL e/ou Eletrobrás.
Vamos mantê-los informados sobre os desdobramentos desta importante ação, que cumpre o compromisso assumido em decisão de diretoria e abrange os associados do CIESP e da FIESP.
Em caso de dúvida, pedimos a gentileza de que entrem em contato pelo e-mail juridico@ciesp.org.br.
Diretoria Jurídica do CIESP
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