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Decisão em caráter liminar contra a Aneel e a Eletrobrás06/10/2016Conseguimos na Justiça uma decisão em caráter liminar contra a Aneel e a Eletrobrás, que vai reduzir entre 10% e 18% a tarifa de energia elétrica dos associados da Fiesp e do Ciesp, com a suspensão da cobrança de parcela indevida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida já está em vigor e vamos trabalhar para que a decisão se torne definitiva.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp
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