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DEREX - Portaria que adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional24/06/2016Foi publicada em 30/05/2016, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 164/2016, do Comando da Marinha do Brasil, que adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional.

A Portaria foi elaborada de acordo com a Resolução MSC.380(94) e em consonância com a Circular MSC.1/Circ.1475, da International Maritime Organization (IMO), normas internacionais que versam sobre as alterações realizadas no Capítulo “Transporte de Cargas” da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74). Neste sentido, a normativa da Marinha do Brasil aborda os procedimentos que devem ser observados pelos embarcadores brasileiros para a determinação da massa bruta verificada de contêineres cheios que serão destinados ao exterior ou com finalidade de cabotagem.

A exigência determinada pela medida entra em vigor em 1º de julho de 2016 e deverá ser observada pelos embarcadores de mercadorias, os quais deverão informar ao armador e terminal a massa bruta do contêiner a ser exportado, com antecedência suficiente em relação ao carregamento do navio. Segundo a normativa, devem ser observados dois métodos para a pesagem dos contêineres, apresentados abaixo:

Método 1
Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça. Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.

Método 2
O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais, utilizando instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia
 
Cumpre destacar que a normativa determina que o resultado da pesagem de contêineres nos terminais, conforme ocorre atualmente por exigência contida em instruções da Receita Federal, configura-se como massa bruta verificada para efeito de aplicação da referida normativa, uma vez que a pesagem seja realizada em conformidade com o disposto no método 1.

Para mais informações a respeito do assunto, acesse o site da Marinha do Brasil. O Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex), por meio da área de Facilitação do Comércio Exterior,

coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas relativas ao tema no telefone (11) 3549-4449 ou e-mail apoiocomex@fiesp.org.br.

Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior
 
 
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