Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Imposto de Importação -Alteração de Alíquotas para Bens de Informática e Telecomunicações.‏

Noticías

Imposto de Importação -Alteração de Alíquotas para Bens de Informática e Telecomunicações.‏26/04/2016Em 25 de Abril de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CAMEX nº 33/2016, que altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, até 31/12/2017.
 
Essa alteração aplica-se aos produtos abaixo:
NCM
 
  • 8443.99.29 (Ex 001)
    8443.99.60 (Ex 001)
    8443.99.90 (Ex 001)
    8471.49.00 (Ex 004)
    8471.90.11 (Ex 001)
    8471.90.12 (Ex 003 e 004)
    8517.62.39 (Ex 005)
    8517.62.49 (Ex 018)
    8517.62.59 (Ex 031 e 032)
    8517.62.72 (Ex 001)
    8528.51.20 (Ex 007)
    8530.10.10 (Ex 003)
    8536.50.90 (Ex 010)
    8543.70.19 (Ex 003)
    8543.70.99 (Ex 009, 054, 069, 070, 072 e 144)
    8544.70.90 (Ex 001)
    9032.89.30 (Ex 002)
A Resolução Camex supra citada entrou em vigor na data de sua publicação.
 
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS PARA BENS DE CAPITAL.
Em 25 de Abril de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CAMEX nº 34/2016, que altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários.
Por esta norma, as alterações de alíquotas dar-se-ão:
I – 2% até 31/12/2017, cujos NCM´s poderão ser consultados na primeira parte daResolução CAMEX nº 34/2016;
II – 2% até 31/12/2016, cujos NCM´s ´poderão ser consultados no teor daResolução CAMEX nº 34/2016;
Houve alteração da redação de alguns produtos (vide parte final da Resolução CAMEX nº 34/2016).
Por fim, exclui-se do Ex-tarifário, constante da Resolução CAMEX nº 117/2015, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 18/12/2015:
NCM 8479.89.99 - Ex 829 - Equipamentos eletromecânicos com controle automático para acompanhamento do sol e com 1° de liberdade que atua em um eixo de rotação (horizontal ou vertical ou inclinado ou polar) com precisão angular menor ou igual a 2°, de forma a otimizar a produção de energia elétrica produzida por módulos fotovoltaicos de silício cristalino.
A Resolução Camex supra citada entrou em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÕES
Acesse aqui as publicações elaboradas pelo Departamento Jurídico da Fiesp/Ciesp:
Boletim Conexão Jurídica
Cartilha – Parcelamentos Federais
Para maiores informações
Fiesp - cdejur@fiesp.com.br / 3549-4410
Ciesp - juridico@ciesp.com.br / 3549-3566
 
Departamento Jurídico
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar: