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Publicado Decreto nº 8.304/2014, que regulamenta a aplicação do REINTEGRA18/09/2014
Foi publicado o Decreto nº 8.304/2014, que regulamenta a aplicação do REINTEGRA.

Segundo a normativa:
 
O percentual de restituição dos resíduos tributários poderá variar entre 0,1% e 3%, de acordo com percentual a ser definido por ato do Ministério da Fazenda, admitindo-se diferenciação por bem. O mesmo será aplicado sobre a receita auferida com a exportação de bens manufaturados.
 
O Decreto depende da publicação de ato do Poder Executivo, relacionando os percentuais aplicáveis, para entrar em vigor e surtir efeitos.
 
Para gozo dos benefícios do REINTEGRA, é necessário que os bens exportados no âmbito do regime utilizem um percentual total de insumos importados não superior ao limite estabelecido na tabela anexa ao decreto. Ademais, o valor de crédito apurado não será computado na base de cálculo para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).
 
Eventual Ato dos Ministros da Fazenda e do Desenvolvimento poderá dispor sobre a criação de grupos de trabalho para avaliar propostas de alterações na relação de bens contemplados pelo REINTEGRA;
 
Créditos apurados relativos a setembro de 2014 serão efetuados a partir da mesma data prevista para a declaração da compensação ou pedido de ressarcimento inerente aos créditos relativos ao 4º trimestre de 2014.

Acesse o decreto na íntegra! Clique aqui.

 
Diretoria de Relações Internacionais e Comércio Exterior - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
 


Veja mais notícias publicadas na mídia sobre o tema:
 
Governo federal publica decreto que regulamenta ReintegraRegime devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos

Fonte: Reuters
 
São Paulo - O governo federal regulamentou a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), segundo decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
 
O Reintegra, que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos, foi originalmente criado em 2011, com alíquota de 3 por cento.
 
No decreto, o governo estabeleceu um percentual que poderá variar entre 0,1 e 3 por cento, admitindo-se diferenciação por bem.
 
Conforme o texto, 17,84 por cento dos créditos apurados no âmbito do regime serão devolvidos a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep, sendo os demais 82,16 por cento devolvidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
 
Anunciada em junho, a recriação do Reintegra faz parte de um conjunto de medidas de incentivo do governo federal para o setor produtivo, em esforço da presidente Dilma Rousseff para recuperar a confiança dos empresários.

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Decreto regulamenta a aplicação do Reintegra 

Fonte: Estadão Conteúdo

O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União o Decreto 8.304 regulamentando o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado, mas foi retomado em julho passado pela Medida Provisória 651.
 
Segundo a regulamentação, a empresa produtora e exportadora de bens manufaturados poderá apurar crédito, mediante a aplicação de porcentual estabelecido em ato do ministro da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. Esse porcentual poderá variar entre 0,1% e 3%, admitindo-se diferenciação por bem.
 
O texto também considera exportação a venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação para o exterior. Nesse caso, o direito ao crédito estará condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação. O decreto, entre outros pontos, ainda detalha os tipos de bens contemplados pelo programa e dispõe sobre a utilização do crédito pelas empresas.

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