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eSOCIAL - Portaria nº 716/2019 da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia11/07/2019Em complemento ao nosso Comunicado Importante, de 27/06/2019, a FIESP e o CIESP informam que foi publicada a Portaria nº 716/2019 da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia oficializando o novo cronograma do eSocial.
Após o trabalho institucional realizado pelas nossas Entidades, o cronograma foi prorrogado, para possibilitar novos debates sobre a simplificação do sistema, assim como a exclusão de obrigações desnecessárias, sendo que o novo leiaute será publicado futuramente.
Houve a prorrogação por mais 06 meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, conforme tabela abaixo:
EventosNova data da obrigatoriedade
Eventos de SST de grandes empresas e Eventos periódicos de Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.08 / Janeiro /2020
Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.08 / Julho / 2020
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.08 / Janeiro / 2021.
Entes públicos e organizações internacionais.08 / Julho / 2021
Com a edição da Portaria nº 716/2019, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Após o trabalho institucional realizado pelas nossas Entidades, o cronograma foi prorrogado, para possibilitar novos debates sobre a simplificação do sistema, assim como a exclusão de obrigações desnecessárias, sendo que o novo leiaute será publicado futuramente.
Houve a prorrogação por mais 06 meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, conforme tabela abaixo:
EventosNova data da obrigatoriedade
Eventos de SST de grandes empresas e Eventos periódicos de Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.08 / Janeiro /2020
Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.08 / Julho / 2020
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.08 / Janeiro / 2021.
Entes públicos e organizações internacionais.08 / Julho / 2021
Com a edição da Portaria nº 716/2019, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
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