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MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA LEI DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS – PPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS07/05/2019Em vigor desde 03/05/2019, a Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, editada pelo Presidente da República, altera a Lei nº 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro); a Lei nº 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências.

Dentre as leis que altera, passa a determinar que integrará o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 9.491/1997 e as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico.

O PPI será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão:
  1. (i) os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria;
    (ii) as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
    (iii) as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico.
Os projetos qualificados no PPI serão tratados como empreendimentos de interesse estratégico e terão prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
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