Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > CONCILIAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL POR INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE

Noticías

CONCILIAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL POR INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE 15/04/2019Publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 11/04/2019, o Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019, altera o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
 
De acordo com este regulamento, a conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental, de acordo com o rito nele estabelecido, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
 
Por ocasião da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, querendo, comparecer ao órgão ou à entidade da administração pública federal ambiental em data e horário agendados, a fim de participar de audiência de conciliação ambiental.
 
O auto de infração, os eventuais termos de aplicação de medidas administrativas, o relatório de fiscalização e a notificação em referência serão encaminhados ao Núcleo de Conciliação Ambiental, que será composto por, no mínimo, dois servidores efetivos, sendo ao menos um deles integrante do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.
 
Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
Compartilhar: