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Novas regras do IBAMA isentam obrigação do Cadastro Técnico Federal CTF/ APP de alguns usos de gases refrigerantes 12/03/2019Em 2018 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama publicou as Instruções Normativas -INs n° 11 e n° 12, que alteram a IN nº 06/2013 e atualizam os procedimentos referentes ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP, com destaque a criação de 22 Fichas Técnicas para verificação de Enquadramento de Atividades.
Na regulamentação, algumas atividades que utilizam gases refrigerantes elencados no Protocolo de Montreal foram isentas da inscrição no CTF/APP, conforme descrito no item “A descrição não compreende” da Ficha Técnica de Enquadramento 21-3 do Ibama, tais como:
Entre as atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP, por meio da declaração de “Atividade de utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal”, são exemplos:
A Ficha Técnica de enquadramento referente a utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal com o descritivo completo de atividades que compreendem ou não compreendem a obrigação de inscrição ao CTF/APP encontra-se disponível em https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes/categoria-21 .
Consulte a ficha e verifique a necessidade de inscrição de sua atividade!
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Na regulamentação, algumas atividades que utilizam gases refrigerantes elencados no Protocolo de Montreal foram isentas da inscrição no CTF/APP, conforme descrito no item “A descrição não compreende” da Ficha Técnica de Enquadramento 21-3 do Ibama, tais como:
- aquisição e uso industrial, comercial, institucional ou residencial de produtos acabados que contenham substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal;
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários ;
- destinação final de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
Entre as atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP, por meio da declaração de “Atividade de utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal”, são exemplos:
- aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal como matéria-prima de processo produtivo;
- aquisição e utilização industrial na manufatura de máquinas e equipamentos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
- aquisição e utilização industrial na manufatura de aparelhos elétricos e eletrodomésticos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
- aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal para fins medicinais e formulações farmacêuticas para medicamentos na forma aerossol;
A Ficha Técnica de enquadramento referente a utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal com o descritivo completo de atividades que compreendem ou não compreendem a obrigação de inscrição ao CTF/APP encontra-se disponível em https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes/categoria-21 .
Consulte a ficha e verifique a necessidade de inscrição de sua atividade!
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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