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SUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE 12/02/2019O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete, incluindo a MP 832/2018, a Lei nº 13.703/2018, a Resolução ANTT nº 5.820/2018 e todas as demais normas editadas em decorrência destas, o que inclui a Resolução ANTT nº 5.833/2018, que fixou a multa pelo descumprimento da tabela de fretes mínimos.

Em razão disso, infelizmente a liminar em favor da FIESP e do CIESP que impedia a aplicação da multa está suspensa até o julgamento definitivo do mérito pelo STF.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
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