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Portal Ciesp > Notícias > CASSAÇÃO DA LIMINAR – CPRB – PRAZO FATAL 07/12/2018

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CASSAÇÃO DA LIMINAR – CPRB – PRAZO FATAL 07/12/201806/12/2018Em virtude da suspensão da liminar em nome da FIESP e do CIESP, que garantia a permanência dos afiliados e dos associados na CPRB até o fim do ano-calendário de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal em 08/11/2018, informamos que, embora tenha sido interposto recurso buscando a reversão desta decisão, salientando a urgência de análise do nosso pedido, até o momento, o recurso não foi apreciado pelo Ministro Dias Toffoli.


Assim, gostaríamos de salientar que as empresas dos afiliados a FIESP e as associadas ao CIESP que estavam atualmente recolhendo a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta (CPRB) e que terão que pagar a diferenças dos recolhimentos - CPRB x folha de pagamentos desde 1/09/2018, com acréscimo apenas de juros de mora, só terão resguardado seu direito de afastamento da incidência de multa de mora, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei nº 9.430/96, caso façam esse recolhimento, impreterivelmente, ATÉ AMANHÃ, DIA 07/12/2018.


O processo que determinou a suspensão da liminar poderá ser consulto no sítio do STF – Processo SS 5257.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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