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SENTENÇA PROCEDENTE CONTRA O DECRETO ESTADUAL Nº 62.973/2017 - CETESB13/09/2018Foi concedida a segurança pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, impetrado pela FIESP e pelo CIESP contra o Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, no qual é discutida a ilegalidade e abusividade do Decreto estadual nº 62.973/2017, que estabeleceu novo parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental e outros serviços afins. De acordo com a r. sentença:
“Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de abster a Autoridade Impetrada de aplicar o Decreto n.62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins, aplicando o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento.”
Deste modo, as empresas filiadas e/ou associadas à FIESP e ao CIESP poderão valer-se da r. sentença para beneficiar-se no âmbito do licenciamento ambiental junto a CETESB.
“Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de abster a Autoridade Impetrada de aplicar o Decreto n.62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins, aplicando o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento.”
Deste modo, as empresas filiadas e/ou associadas à FIESP e ao CIESP poderão valer-se da r. sentença para beneficiar-se no âmbito do licenciamento ambiental junto a CETESB.
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