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COMUNICADO IMPORTANTE CPRB – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA MANUTENÇÃO DOS SETORES ATÉ 31.12.1805/09/2018O CIESP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, objetivando concessão de liminar para que nossos associados permanecessem na CPRB até o fim do ano-calendário de 2018, afastando os efeitos da revogação decorrente da exclusão dos diversos setores industriais do regime tributário da contribuição previdenciária sobre receita bruta – CPRB, a partir de 01/09/2018, em virtude da Lei nº 13.670/2018.

O Departamento Jurídico do CIESP - DEJUR - obteve em 03/09/18, em grau de recurso junto ao TRF3, a manutenção das empresas associadas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos da Lei nº 12.546/2011, afastando os efeitos da Lei nº 13.670/2018, até o término do presente ano de 2018.

O processo tramita na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob nº 5018908-68.2018.4.03.0000.

Lembramos que a decisão é em grau liminar, sendo que o Juízo ainda irá examinar o mérito do pedido.

Em caso de dúvida, enviar e-mail para juridico@ciesp.com.br


Cordialmente


Departamento Jurídico

 
 
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