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Sobretaxas dos EUA às importações: Procedimento de exclusão16/04/2018No dia 23 de março, entraram em vigor as sobretaxas impostas às importações norte-americanas de aço e alumínio, em um montante de 25% e 10%, respectivamente. A decisão dos Estados Unidos foi resultado de uma investigação amparada pelo procedimento intitulado Section 232, no âmbito do qual concluiu-se que os volumes das importações destes produtos constituem uma ameaça à segurança nacional. 
Segundo o pronunciamento presidencial, Canadá e México estarão isentos das medidas enquanto perdurar a renegociação do NAFTA. Já o Brasil, Argentina, União Europeia, Austrália e Coreia do Sul foram eximidos da aplicação das medidas até o final de abril. Durante este período, serão conduzidas negociações bilaterais para apurar se estes países serão excluídos definitivamente das sobretaxas, a depender das alternativas encontradas para endereçar a questão.
Além disso, foram publicados os procedimentos para solicitação de exclusão das sobretaxas às importações de aço e alumínio no mercado dos Estados Unidos, estabelecendo-se também o procedimento para protocolo das objeções aos pedidos de exclusão interpostos para a importação de aço e alumínio. 
Nesse contexto, determinou-se que o Secretário de Comércio está autorizado a conceder exclusões das sobretaxas aplicadas às importações de artigos de aço e alumínio, mediante solicitação das partes afetadas (indivíduos ou organizações norte-americanas que utilizam estes produtos em suas atividades comerciais), nos casos em que: i) os bens importados não sejam produzidos nos Estados Unidos em um montante suficiente e razoavelmente acessível; ou ii) estes artigos não estejam disponíveis nos EUA em uma qualidade satisfatória; ou iii) prevaleçam considerações específicas de segurança nacional. Tais procedimentos possibilitarão, segundo o governo norte-americano, o aprimoramento da forma de aplicação das sobretaxas aplicadas, de modo a assegurar a segurança nacional e, simultaneamente, minimizar impactos indesejados na cadeia a jusante.
Os pedidos de exclusão podem ser submetidos a qualquer momento. Por sua vez, as objeções devem ser protocoladas até 30 dias após o pedido de exclusão. O Departamento de Comércio dos Estados Unidos terá até 90 dias para concluir a análise de cada pedido e considerará na sua análise as três hipóteses para exclusão do artigo de aço ou alumínio. Caso concedida, a exceção possui validade pelo prazo de um ano. Todos os pedidos de exclusão e de objeção devem ser encaminhados em formato eletrônico e submetidos ao governo federal norte-americano, tornando-se públicos.
Há de se destacar que, como consequência da medida norte-americana, a China submeteu ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização do Comércio (OMC), no dia 26 de março, pedidos de consultas relativas às sobretaxas de aço e de alumínio, dando início a um contencioso na esfera multilateral. Paralelamente, a União Europeia iniciou uma investigação de salvaguardas contra as importações de aço, justificando o procedimento em razão do iminente aumento das importações, do risco de desvio de comércio ocasionado pelo crescente número de medidas de defesa comercial aplicadas por terceiros países e das sobretaxas aplicadas pelos Estados Unidos contra produtos siderúrgicos. 
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br e pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
 
 
Cordialmente,

 Área de Defesa Comercial 
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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