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UMA GRANDE E JUSTA VITÓRIA, AFIRMA SKAF SOBRE DERRUBADA DO VETO AO REFIS PARA MICRO E PEQUENAS11/04/2018Depois da decisão do Congresso, texto que cria programa para facilitar pagamento de dívidas de empresas no Simples vai à promulgação
Agência Indusnet Fiesp
O Congresso Nacional derrubou na terça-feira, 3 de abril, o veto ao Projeto de Lei Complementar 171/15, que permite o parcelamento em 180 meses, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional. É o chamado Refis das micro e pequenas empresas.
O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, considera a decisão “uma grande e justa vitória”. Graças à derrubada do veto, fica mais fácil para os empresários de pequeno porte pagar dívidas. Derrubado o veto, a matéria segue para promulgação, passando a valer como lei.
A lei cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), ao qual as empresas poderão aderir em até 90 dias após sua promulgação. É exigido o pagamento de 5% da dívida sem descontos em até cinco parcelas mensais. O saldo poderá ser pago em até 175 meses, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Agência Indusnet Fiesp
O Congresso Nacional derrubou na terça-feira, 3 de abril, o veto ao Projeto de Lei Complementar 171/15, que permite o parcelamento em 180 meses, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional. É o chamado Refis das micro e pequenas empresas.
O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, considera a decisão “uma grande e justa vitória”. Graças à derrubada do veto, fica mais fácil para os empresários de pequeno porte pagar dívidas. Derrubado o veto, a matéria segue para promulgação, passando a valer como lei.
A lei cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), ao qual as empresas poderão aderir em até 90 dias após sua promulgação. É exigido o pagamento de 5% da dívida sem descontos em até cinco parcelas mensais. O saldo poderá ser pago em até 175 meses, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
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