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IOF – NOVA ALÍQUOTA05/03/2018Em 02 de Março de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.297/2018, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Por essa norma, a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3/03/2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País será de 1,10%.
O Decreto nº 9.297/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.
Por essa norma, a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3/03/2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País será de 1,10%.
O Decreto nº 9.297/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.
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