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DECISÃO DE DIRETORIA CETESB nº 315/2015/C, de 2015 – PROCEDIMENTO RELATIVO AO CÁLCULO DE PREÇOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA CETESB01/03/2018
O CIESP vem comunicar seus associados de importante vitória obtida junto a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento, em 08/02 p.p. e em sede de recurso, do Mandado de Segurança Coletivo adotado para discussão da legalidade e da abusividade do disposto na Decisão de Diretoria CETESB nº 315/2015/C, de 2015, cujo procedimento para o cálculo dos preços das licenças ambientais no âmbito da CETESB elevou, grandemente, os valores a serem pagos à esta autarquia.
POR DECISÃO UNÂNIME, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTENDEU QUE o licenciamento ambiental incide sobre a fonte de poluição, conforme prevê a Lei nº 997/76, e não sobre o “terreno todo”, como estava sendo exigido pela CETESB, não sendo razoável considerar a área desvinculada do empreendimento que se quer licenciar para cálculo do preço do licenciamento ambiental, tendo a CETESB extrapolado seu poder normativo, no que diz respeito à referida Decisão de Diretoria que foi julgada ilegal pelo TJ/SP. A CETESB ainda poderá recorrer desta decisão.
Assim, até o momento será desnecessário o recolhimento de valores retroativos e corrigidos dos preços das licenças ambientais nos moldes desta Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, de 2015, pelos associados do CIESP que, à época, haviam recolhido tais valores de forma regular e de acordo com a regra anterior, em razão das decisões, até agora, favoráveis ao CIESP neste processo.
Alertamos, porém, que, com a edição do Decreto Estadual nº 62.973/2017, que entrou em vigor no dia 29/12/2017 e trouxe, novamente a fórmula de cálculo daquela contida na Decisão de Diretoria da CETESB nº 315/2015/C, de 2015, considerando “área integral”. Desta forma, a CETESB voltou a praticar, a partir de 29/12/2017, o procedimento para cálculo de preços do licenciamento ambiental baseado na área total do empreendimento.
Salientamos que a FIESP e o CIESP estão formalizando nova ação junto ao Judiciário para solicitar a suspensão dos efeitos das novas regras de cobrança, em razão da abusividade e ilegalidade do Decreto Estadual nº 62.973/2017, de modo que o cálculo para a licença ambiental seja sobre a fonte de poluição somente, dentre outros questionamentos de ordem técnica e legal.
Diretoria Jurídica do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
O CIESP vem comunicar seus associados de importante vitória obtida junto a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento, em 08/02 p.p. e em sede de recurso, do Mandado de Segurança Coletivo adotado para discussão da legalidade e da abusividade do disposto na Decisão de Diretoria CETESB nº 315/2015/C, de 2015, cujo procedimento para o cálculo dos preços das licenças ambientais no âmbito da CETESB elevou, grandemente, os valores a serem pagos à esta autarquia.
POR DECISÃO UNÂNIME, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTENDEU QUE o licenciamento ambiental incide sobre a fonte de poluição, conforme prevê a Lei nº 997/76, e não sobre o “terreno todo”, como estava sendo exigido pela CETESB, não sendo razoável considerar a área desvinculada do empreendimento que se quer licenciar para cálculo do preço do licenciamento ambiental, tendo a CETESB extrapolado seu poder normativo, no que diz respeito à referida Decisão de Diretoria que foi julgada ilegal pelo TJ/SP. A CETESB ainda poderá recorrer desta decisão.
Assim, até o momento será desnecessário o recolhimento de valores retroativos e corrigidos dos preços das licenças ambientais nos moldes desta Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, de 2015, pelos associados do CIESP que, à época, haviam recolhido tais valores de forma regular e de acordo com a regra anterior, em razão das decisões, até agora, favoráveis ao CIESP neste processo.
Alertamos, porém, que, com a edição do Decreto Estadual nº 62.973/2017, que entrou em vigor no dia 29/12/2017 e trouxe, novamente a fórmula de cálculo daquela contida na Decisão de Diretoria da CETESB nº 315/2015/C, de 2015, considerando “área integral”. Desta forma, a CETESB voltou a praticar, a partir de 29/12/2017, o procedimento para cálculo de preços do licenciamento ambiental baseado na área total do empreendimento.
Salientamos que a FIESP e o CIESP estão formalizando nova ação junto ao Judiciário para solicitar a suspensão dos efeitos das novas regras de cobrança, em razão da abusividade e ilegalidade do Decreto Estadual nº 62.973/2017, de modo que o cálculo para a licença ambiental seja sobre a fonte de poluição somente, dentre outros questionamentos de ordem técnica e legal.
Diretoria Jurídica do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
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